DOENÇA DAS ABELHAS

O Director-geral de Veterinária, Carlos Agrela Pinheiro, fez saber que a área geográfica de Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal, Leiria, Marinha Grande, Batalha e Porto de Mós é homologada como zona controlada para a doença das abelhas, nos termos do artigo 12.º do Decreto-lei n.º 203/2005 de 25 de Novembro, para as doenças de referência, nomeadamente, Loque americana, Loque europeia, Acarapisose, Varroose, Aethinose por Aethina tumida, Tropilaelaps por Tropilaelaps sp, Ascosferiose e Nosemose.
Por tudo isto, os apicultores com apiários implantados na zona controlada devem ser detentores de boletim de apiário Mod. 507/DGV para inscrição das acções sanitárias.
Todos os apiários situados na zona controlada são sujeitos a: análises anatomo-patológicas anuais, acções sanitárias e de tratamento conforme determinado pela Direcção Geral de Veterinária, medidas de controlo de foco de doença de referência e inquérito epidemiológico sistemático, e ainda, medidas de desinfecção e higiene sistemática.
A Associação de Apicultores da Região de Leiria é designada gestora da Zona Controlada, sendo responsável pela implementação e execução das mediadas acima mencionadas. A introdução em zona controlada de abelhas, enxames, colónias ou colmeias e seus produtos bem como substâncias ou materiais destinados ao uso em apicultura carece de prévia autorização da Direcção de Serviços Veterinários da Região do Centro.
Aos infractores destas disposições serão, posteriormente, aplicadas as penalidades previstas no artigo 16.º do Decreto-lei n.º 203/2005 de 25 de Novembro.

0 comentários: