INCÊNDIOS NA FREGUESIA

No início do mês de Agosto, mais precisamente no sábado, dia 10, deflagrou um incêndio por volta das 14h30 no lugar de Chã da Laranjeira. O fogo, que ainda lavrou durante cerca de duas horas, contou com o combate através de meios terrestres e aéreos. No domingo seguinte, dia 11, deflagrou também um pequeno incêndio em S. Bento e, segundo o NF apurou, houve ainda pequenos reacendimentos na Chã. Apesar dos avisos, nunca é demais chamar a atenção à consciência de cada um para aquele que continua a ser o flagelo de Verão.
Veja o que diz a Lei e seja responsável por si e pelo próximo.
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho
1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros).
2. Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros.
3. Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura.
4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006.
5. Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação.
6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas armazenadas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados.
7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimento isolado.
8. Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação.
9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio.
10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.


Saiba que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações são obrigados a proceder à sua limpeza numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações.

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