RECENSEAMENTO ELEITORAL

O recenseamento eleitoral é um processo obrigatório para todos os cidadãos portugueses. Este ano, farto em eleições, contam-se as autárquicas, legislativas e europeias.
É importante que o cidadão ponha em exercício o seu direito de voto, mais: o seu dever de voto!
Nesta edição, deixamos aqui algumas indicações sobre o recenseamento eleitoral que sofreu algumas alterações recentemente.

Para quem é obrigatória a inscrição no Recenseamento Eleitoral (R.E.)?
A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição no R. E., o que devo fazer para me inscrever?
Nada. Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

Como actualizo os meus dados identificativos no R.E.?
Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada automaticamente à Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, através do SIGRE, ficando assim actualizada a sua inscrição no recenseamento eleitoral.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Neste caso o número de eleitor mantém-se?
Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento, o SIGRE atribuir-lhe-á automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia e posto de recenseamento, caso exista, o número de eleitor mantém-se.

O que é o SIGRE?

É a sigla de Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral que assegura o recenseamento automático dos cidadãos, mediante a adequada interoperabilidade com a plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão, com os sistemas de identificação civis e militares dos cidadãos nacionais e com o sistema integrado de informação do SEF no caso dos cidadãos estrangeiros e garante centralmente, no âmbito da BDRE, a consolidação e actualização da informação que nela consta.

Como se sabe o número de eleitor?
Através da Internet (http://recenseamento.mai.gov.pt), via SMS (escreva a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838). Também a Comissão Recenseadora (C.R.) que funciona na Junta de Freguesia da área da sua residência pode facultar-lhe o seu número de eleitor.

Para mais informações sobre Recenseamento Eleitoral, dirige-se à sua Junta de Freguesia.

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